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O MATRIMÔNIO CANÔNICO
DIAMANTINA (BRASIL) 10-12 DE JUNHO DE 2008
Pe Dr. Ariel David Busso - Argentina
INTRODUÇÃO GERAL
A particular qualidade do que é o sacramento do matrimônio.
Os casos em que o matrimônio é um sacramental.
A natureza, fins e as propriedades essenciais ao matrimônio. O favor do
direito,
pressuposição especial para o pároco.
A ATENÇÃO PASTORAL ANTERIOR AO MATRIMÔNIO
A competência da Igreja: o Bispo e o pároco. Um especial vocabulário
esclarecedor. A catequese pré-matrimonial. Os sacramentos da iniciação
cristã e o matrimônio. Vigilância sobre a celebração válida e lícita do
sacramento. O expediente matrimonial. O que não deve fazer o pároco sem
licença do Ordinário ao confeccionar o expediente matrimonial.
AS RESTRIÇÕES PARA CONTRAIR
Os impedimentos matrimoniais. A competência do Romano Pontífice e o
Ordinário. A utilização pastoral da dispensa nos casos comuns e no perigo de
morte.
A idade. A impotência; o vínculo anterior; a disparidade de culto; a ordem e
o voto; o rapto; o crime; a consagüinidade; a afinidade; a pública
honestidade ou o concubinato e a adoção.
O CONSENTIMENTO
O que é o consentimento? Os vícios do consentimento prestado. As doenças
mentais e transtornos psíquicos. A ignorância do essencial. O erro respeito
da pessoa e suas qualidades. O dolo. A simulação. A condição. A violência e
o medo grave. Matrimônio contraído por procurador.
A FORMA CANÔNICA
O direito a se casar dos fiéis. Os contraentes são os ministros dos
sacramentos?. As formas ordinárias e extraordinárias. A delegação. É válido
o matrimônio sem delegação?.
OS MATRIMÔNIOS MISTOS
A comunicação no que é sagrado. O batismo válido e os matrimônios mistos.
CONVALIDAÇÃO DO MATRIMÔNIO
Os modos em que o pároco pode solucionar situações anômalas. A convalidação
do matrimônio celebrado nulo. A sanação na raiz.
MATRIMÔNIOS DISSOLUTOS E MATRIMÔNIOS NULOS
Pode-se dissolver o que Deus uniu?.
A dissolução do vínculo canônico. O matrimônio “ratum et non consummatum”. O
privilégio paulino a favor da fé. O privilégio de “petrino”.
O matrimônio nulo. O Tribunal eclesiástico competente. A instrução Dignitas
Connubii e o procedimento a seguir nestes casos. A importância pastoral da
escuta paciente do pároco.
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